
As soluções integradas para meios de pagamento são mais que uma tendência — são uma necessidade. Prova disso são os decretos recentes de estados como Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraíba e Ceará, que determinam que empresas emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento do pagamento com cartão, Pix ou outros meios eletrônicos.
Essas medidas visam incentivar a conformidade tributária, combater a sonegação e fortalecer a concorrência leal entre empresas. A expectativa é de que essa seja uma tendência nacional, que vai exigir que os varejistas contem com soluções integradas de meios de pagamento para geração automática de nota fiscal. Nesse cenário, o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é um grande aliado.
Vantagens do TEF
O TEF é o sistema geral que permite a comunicação entre estabelecimentos comerciais e instituições financeiras para processar pagamentos eletrônicos. Ele engloba todos os aspectos da transação financeira, desde a interação inicial com a máquina de cartão até a comunicação com o banco para autorização e liquidação da transação. Por esse sistema, é possível conectar automações para empresas tornarem automático o processo de emissão de nota fiscal.
Apesar de parecer burocrático, emitir nota fiscal no momento do pagamento é uma medida que traz benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas. Para o consumidor, ter a nota fiscal no ato da compra, sem precisar esperar, é uma grande conveniência.
Para os estabelecimentos comerciais, a integração de tecnologias gera vantagens em diversos sentidos, como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos. Dessa forma, é possível reduzir possíveis erros na emissão do documento fiscal.
O que dizem as legislações estaduais?
No Mato Grosso: o Decreto nº 599/2023, em vigor desde abril de 2024, exige a emissão instantânea de notas fiscais em compras pagas com Pix, cartão de crédito, débito, refeição ou outros meios eletrônicos. A exigência está sendo implementada de forma escalonada, começando por setores como calçados, vestuário, bares e restaurantes.
No Rio Grande do Sul: desde abril de 2023, empresas devem emitir a nota fiscal no momento do pagamento, como parte de medidas para combater a sonegação fiscal.
Na Paraíba: a partir de julho de 2025, varejistas com faturamento superior a R$ 5,5 milhões deverão emitir NFC-e no momento do pagamento, e desde abril de 2025, quem usa TEF ou POS deve informar dados detalhados da operação na nota.
No Ceará: conforme o Decreto nº 36.633/2025, todas as transações com meios eletrônicos devem estar vinculadas à emissão da respectiva NF-e ou NFC-e, garantindo integração e transparência fiscal.
Essas regras não se aplicam a MEIs nem a vendas feitas por plataformas online ou com pagamento em domicílio.
Vantagens do SiTef, solução TEF da Fiserv
Já o SiTef, TEF da Fiserv, oferece mais do apenas integração, mas também uma série de vantagens exclusivas. Uma delas é a camada extra de segurança. O Sistema TLS Fiserv é capaz de autenticar informações enviadas e recebidas, criptografar dados sensíveis para garantir confidencialidade e rastrear terminais para habilitação ou bloqueio a qualquer momento. Graças a esse recurso exclusivo, os comerciantes evitam fraudes e asseguram a integridade das transações financeiras em seus estabelecimentos.
Outro benefício do SiTef é a possibilidade de aceitar o maior número de formas de pagamento possível, incluindo bandeiras de cartão de crédito variadas, Pix, carteiras digitais, opções de parcelamento, voucherse valespresentes e muito mais.
Além disso, o SiTef conta com recursos para se integrar às principais automações comerciais de gestão do mercado. Assim, os varejistas podem contar com sistemas de controle de estoque e financeiro trabalhando em um único local, proporcionando visão abrangente e integrada das operações.
Com SiTef, o varejista conta com:
Segurança aprimorada: com recursos como o sistema TLS, o SiTef protege dados sensíveis e minimiza riscos de fraude.
Ampla aceitação de pagamentos: cartões, Pix, carteiras digitais, vales e mais.
Integração com automação comercial: controle unificado de estoque, vendas e finanças.
Eficiência operacional: emissão automática de notas no momento do pagamento, reduzindo retrabalho e erros.
Como se preparar para o futuro
Em um cenário em que as mudanças são iminentes, destaca-se quem melhor se adapta a elas. Por isso, os estabelecimentos comerciais que já adotarem os sistemas integrados de pagamento e nota fiscal tendem a sair na frente.
Apesar de ser uma obrigatoriedade apenas para alguns estados, as soluções integradas têm muito a beneficiar lojistas e consumidores agregando maior segurança, comodidade, agilidade e melhor gestão.
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