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É obrigatório usar o TEF? Entenda as regras e vantagens para o varejo

18.06.2025

Imagem aproximada de uma pessoa realizando pagamento em uma maquininha conectada ao TEF com carteira digital no celular enquanto retira uma sacola.

Uma das perguntas mais comuns no universo dos meios de pagamento é: "É obrigatório usar o TEF?". A resposta direta é não. Porém, em alguns estados brasileiros, como Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraíba e Ceará, legislações recentes estão exigindo que as empresas emitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) instantaneamente ao pagamento. Essa obrigatoriedade reforça a necessidade de soluções integradas, como o TEF, para otimizar o processo e manter os negócios em conformidade.

O que é o TEF e como ele funciona?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma tecnologia que permite a comunicação entre o sistema de automação comercial e as instituições financeiras para processar pagamentos eletrônicos. Ele facilita a integração entre a emissão de notas fiscais e o comprovante de pagamento, garantindo mais eficiência e segurança nas transações.

Embora o uso do TEF não seja obrigatório, ele se torna um aliado estratégico, principalmente para negócios localizados em estados como o Mato Grosso e o Rio Grande do Sul, onde a emissão instantânea de notas fiscais já é uma exigência.

O que dizem as legislações estaduais?

No Rio Grande do Sul:

Desde abril de 2023, as empresas gaúchas são obrigadas a emitir a NFC-e ou NF-e no momento do pagamento, conforme exigência da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal e garantir mais igualdade competitiva entre os negócios.

No Mato Grosso:

O Decreto nº 599/2023, em vigor desde abril de 2024, impõe a mesma regra. A emissão de notas fiscais deve ser feita instantaneamente em transações realizadas com Pix, cartões de crédito, débito, refeição ou outros meios eletrônicos.

Essas regulamentações não se aplicam a MEIs nem a vendas realizadas em plataformas digitais ou com pagamento em domicílio.

Na Paraíba

A partir de julho de 2025, estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,5 milhões no exercício de 2014 serão obrigados a emitir NFC-e no momento do pagamento. Além disso, a partir de abril de 2025, empresas que utilizam TEF ou POS devem informar o CNPJ da credenciadora, bandeira do cartão e número de autorização da operação na nota fiscal.

No Ceará

Com o Decreto nº 36.633/2025, todas as transações realizadas com meios de pagamento eletrônico devem estar vinculadas à emissão da respectiva NF-e ou NFC-e. Essa exigência garante que os sistemas emissores estejam conectados aos sistemas de pagamento, evitando omissões e garantindo transparência fiscal.

Essas regulamentações não se aplicam a MEIs nem a vendas realizadas em plataformas digitais ou com pagamento em domicílio.

Vantagens de usar o TEF, mesmo sem obrigatoriedade

Embora a adoção do TEF não seja obrigatória, ele oferece uma série de benefícios que vão além do cumprimento das legislações:

  • Automação e eficiência: Integração com sistemas de gestão comercial permite a emissão automática de notas fiscais no momento do pagamento, evitando erros manuais.

  • Ampla aceitação de pagamentos: Soluções como o SiTef, da Fiserv, aceitam diversas formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, Pix, carteiras digitais e vouchers.

  • Segurança nas transações: O SiTef oferece recursos avançados, como o sistema TLS, que protege os dados do cliente e minimiza riscos de fraudes.

  • Gestão integrada: Com o TEF, é possível unificar controle de estoque, vendas e financeiro em um único sistema, proporcionando uma visão mais clara das operações do negócio.

Por que considerar o SiTef para o seu negócio?

O SiTef, solução TEF da Fiserv, se destaca pela segurança, abrangência de formas de pagamento e integração com sistemas de automação comercial. Além de atender às exigências fiscais, ele oferece funcionalidades que tornam a gestão do varejo mais ágil e precisa.

Em um cenário onde a conformidade fiscal e a eficiência operacional são prioridades, contar com o SiTef é um investimento estratégico que pode impulsionar o crescimento do seu negócio.

Embora o uso do TEF não seja obrigatório, a tendência de regulamentações que exigem a emissão instantânea de notas fiscais reforça sua importância no varejo. Adotar soluções integradas como o SiTef ajuda não apenas a atender às legislações, mas também a melhorar a eficiência, segurança e gestão do seu negócio.

Fique por dentro de todas as novidades do SiTef e outros serviços Fiserv acessando nosso site e também o LinkedIn. 

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